Inclusão: direito do cidadão.



A Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira defende que o ambiente escolar seja propício e acessível aos diferentes tipos de pessoas, independente de sua classe social, visão ideológica, raça ou necessidades especiais. A educação no Brasil passou a ser um direito garantido pela Constituição Federal à partir de 1930 e é perceptível que ao longo dos anos essa garantia tem recebido manutenções para abarcar as diferentes modalidades na área da educação.

Existem desafios que compõem o cenário educacional brasileiro, principalmente no que tange ao fornecimento de uma educação especial. De fato, vários mecanismos foram desenvolvidos para que a inclusão e a acessibilidade sejam realidades pertinentes nos centros educativos, exemplo disso foi a criação e implementação da Língua Brasileira de Sinais, que revolucionou a educação ofertada para deficientes auditivos e contribuiu para a diversidade da educação especial.

O psicólogo Lev Vygostsky contribuiu muito para a educação, em suas teorias ele afirma que a aprendizagem acontece por meio da interação com o outro em sociedade. Através dessa teoria, percebe-se a importância da interação social, e, para pessoas com deficiência auditiva isso representa uma barreira quase intransponível. Vale salientar a necessidade de oferta pelo poder público de recursos que viabilizem o desenvolvimento dessa educação inclusiva, assim como o interesse dos sujeitos portadores da deficiência aglutinado ao empenho de profissionais capacitados para concretizar o máximo de aprendizagem possível.

Diante das situações supracitadas, reforça-se a ideia que é preciso instrumentalizar o ambiente escolar a fim de atender às demandas da educação especial. O Estado também tem compromisso com os cidadãos deficientes, a Constituição Brasileira defende a busca pela felicidade, para alguns ela pode estar atrelada à formação escolar e consequentemente, inclusão no mercado de trabalho. É plausível afirmar que a educação é a base para o progresso de um país e a inclusão de pessoas com deficiências nessa configuração pode representar desafios, mas não barreiras intransponíveis.

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